Diferença entre calúnia, difamação e injúria
Calúnia, difamação e injúria são
crimes contra a honra das pessoas, previstos judicialmente pelo Direito Brasileiro, no Código Penal (CP) e submetidos a sanções, como penas de reclusão e multas.
A
diferença entre cada um dos crimes contra a honra está no conceito de
honra que sofre acusação. A calúnia ofende a honra enquanto cidadão que é
acusado de um crime, a difamação ataca a honra objetiva que é a
reputação, e a injúria a honra subjetiva, que trata das qualidades do
sujeito.
Calúnia
A calúnia é acusar alguém publicamente de
um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão
de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for
comprovado, não existe condenação.
Saiba mais sobre o significado de
calúnia.
Difamação
A
difamação, artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando
informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com
multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a
difamação ainda pode processar o outro.
Saiba mais sobre o significado de
difamação.
Injúria
A
injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial
diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do
Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a
veracidade da acusação também não afeta o processo.
Saiba mais sobre o significado de
injúria.
Exemplo de calúnia, difamação e injúria
A
calúnia, a difamação e a injúria podem ser cometidos todos juntos de
uma só vez. Por exemplo, em um debate na televisão durante a campanha
para presidente, um dos candidatos dizer que o concorrente cometeu
determinado crime, sem provas do ocorrido, e usando de palavras de calão
para se referir à atitude do outro candidato. No caso, seria calúnia
por espalhar publicamente, a difamação é o abalo da imagem do outro
candidato, e a injúria pelos xingamentos proferidos diretamente ao
envolvido, que era o adversário no debate.
Diferença entre os crimes contra a honra e os danos morais
A principal diferença entre os crimes contra a honra e os danos morais está em qual tribunal ou vara vai apreciar o processo.
Calúnia,
difamação e injúria são crimes e estão previstos no Código Penal
Brasileiro. Quem comete qualquer um dos três pode ir para a prisão, e é
julgado por uma vara criminal.
Danos morais fazem parte do direito
civil, são passíveis de indenização financeira e são julgados por uma
vara cível. Mas o réu deste tipo de processo não é preso.
O que
pode vir a acontecer é uma acusação de calúnia virar um processo de
danos morais. Depois de julgado enquanto processo penal, e sentenciado a
determinado tempo de reclusão, é possível que a acusação também vire um
processo civil, com pedido de indenização por danos morais. Assim são
dois processos, julgados por dois foros diferentes.
Os danos
morais são situações que prejudicam a moralidade de uma pessoa.
A indenização por danos morais é uma reparação pedida judicialmente
pelos ataques pessoais que não sejam de forma física.