Os mandamentos cívicos
(em uma nova versão)
1. preservas a natureza, pois foi Deus quem nos concedeu tanta beleza.
2. Respeita a Bandeira, como se deve respeitar a religião.
4. Estude e dê oportunidade para que seus filhos possam estudar pois esse, é o seu maior bem, que ninguém poderá tirar.
5. Quem não tem instrução não poderá defender seus direitos por não conhecê-los.
6. Tenha disciplina e saiba obedecer.
7. Estude enquanto se é jovem para garantir uma velhice tranqüila.
8. Ajude o próximo.
9. Ouve seus pais e seus professores que desejam o seu bem, cuidado com os falsos amigos.
10. Faça o bem para que tua memória permaneça.
O direito à vida
Artigo 1º - todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros.
Artigo 5º- ninguém será submetido a torturas, penalidades ou tratamentos cruéis desumanos ou degradantes.
O direito a vida privada e a honra
Artigo 12- ninguém será objeto de ingerências arbitrárias em sua vida privada e sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques às sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ataques.
Estatuto da criança e do adolescente
Lei nº 8069/90 Brasil
Artigo 3º - a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se a eles, por lei ou por outros meio, todas as condições de liberdade e de dignidade.
Artigo 4º- é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único: a garantia a prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
b) Precedência de atendimentos nos serviços públicos ou de relevância pública.
c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Artigo 5º- nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Artigo 7º- a criança e o adolescente tem direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação das políticas sociais públicas que permitam o seu nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Na verdade, todas essas leis que foram lidas falam sobre o quê.....................................................
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Escreva abaixo 6 coisas boas da vida de uma pessoa:
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Escreva abaixo 6 coisas ruins na vida de uma pessoa:
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